MULHER/FÊMEA

Definição

É a designação atribuída ao primeiro dos pilares da sexualidade (sexo), compreendido sob o viés biológico, físico e fenotípico. Juridicamente, refere-se ao indivíduo cuja conformação morfológica genital constatada no instante do nascimento é caracterizada pela ausência de pênis e bolsa escrotal e/ou pela presença de vagina. Tal dado é extraído da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e replicado no Registro Civil de Nascimento (RCN), servindo como base para a identificação da pessoa perante o Estado (sexo jurídico). É fundamental distinguir tecnicamente o termo “mulher/fêmea” (sexo) da expressão “feminino” (gênero), sendo esta última uma construção sociocultural de papéis e atributos ordinariamente associados àquela constituição biológica.

Uso doutrinário

“O primeiro dos elementos componentes da sexualidade é o sexo… expressando, tradicionalmente, uma compreensão binária de homem/macho e mulher/fêmea.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 3.

“Segundo o parâmetro binário vigente tem-se por… mulher quem não os apresenta [pênis e bolsa escrotal]… a constatação da condição de mulher não é rastreada em uma verificação positiva, mas sim numa verificação excludente, sendo entendida como mulher aquela pessoa que não apresenta os atributos ordinariamente esperados para um homem.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção, 2025, p. 683

Relevância Jurídica

A categorização como mulher/fêmea é juridicamente relevante por ser o parâmetro utilizado para a concessão de direitos e imposição de deveres diferenciados. No Direito Previdenciário, fundamenta idades e tempos de contribuição menores para a aposentadoria. No Direito do Trabalho, sustenta a proteção à maternidade e vedações a esforços físicos excessivos. O autor destaca que, historicamente, o ordenamento jurídico impõe às mulheres os deveres de cuidado não remunerados, gerando uma “jornada plúrima” que impacta sua participação no mercado. Além disso, a condição de mulher/fêmea (sexo) e a expressão do feminino (gênero) são as bases para a proteção especial da Lei Maria da Penha e do Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/24), visando coibir a violência baseada na misoginia e na dominação patriarcal. Em tese inovadora, o autor sustenta que mulheres podem ser consideradas vítimas de racismo em sua dimensão social, devido à subjugação e inferiorização estrutural que sofrem. Na esfera das identidades, o conceito é central para a definição da mulher transgênero (pessoa a quem se atribuiu o sexo homem/macho ao nascer, mas que se reconhece e se identifica como mulher).

Termos Correlatos

Sexo · Feminino · Cisgênero · Mulher transgênero · Mulher transexual (MTF) · Travesti · Misoginia · Dever de cuidado · Mãe solo · Raça social.

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 8. ed. rev., aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. BLACKLESS, Melanie et al. How sexually dimorphic are we? Review and synthesis. American Journal of Human Biology, v. 12, p. 151-166, 2000.
  • JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos. Brasília: Autor, 2012.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Derechos humanos de la comunidad LGBT y la justiça constitucional em brasil. Su impacto en la democracia. In: Direito Constitucional y Derechos Humanos en democracias modernas en Centro y Sudamerica, ed. 1. Santiago de Querétaro: Editora Fundap, 2026.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção. In: Ordem Econômica, empresa e direitos humanos, ed. 1. São Paulo: Editora D`Plácido, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. O feminicídio como crime autônomo e seus impactos no direito civil. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. 203–219, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

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