ORIENTAÇÃO SEXUAL

Definição

É o terceiro dos pilares estruturantes da sexualidade, consistindo no aspecto que se associa ao interesse ou atração afetiva, emocional, romântica e/ou sexual demonstrada por um indivíduo em relação a outros. Diferencia-se fundamentalmente da identidade de gênero por não se tratar de uma autopercepção de pertencimento, mas sim de uma inclinação externa de desejo ou afeto. A orientação sexual é entendida como uma característica inata ou um determinismo biológico e psicossocial, sendo, portanto, desprovida de caráter volitivo (não se trata de uma “opção”). As pessoas podem ser classificadas como heterossexuais, homossexuais, bissexuais, assexuais ou pansexuais.

Uso doutrinário

“Orientação sexual [é o] aspecto da sexualidade do indivíduo que se associa ao interesse ou atração afetivo-sexual, que não se funda em uma perspectiva de caráter volitivo.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 6.

“A orientação sexual há de ser entendida como o interesse ou atração afetivo-romântico-sexual da pessoa, independentemente da existência efetiva de uma relação sexual, uma vez que a existência da referida orientação não impõe, necessariamente, a ocorrência da prática de atos sexuais.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da; MEIRELLES, Ana Thereza; LAGE, Caio. A doação sanguínea de homens gays e as implicações da ADIn 5.543 na legislação hemoterápica brasileira. Revista dos Tribunais, v. 1076, 2025, p. 109.

Relevância Jurídica

A orientação sexual é juridicamente relevante por ser um direito humano e fundamental protegido pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Sua proteção impede que o Estado ou particulares imponham restrições de direitos baseadas na “heteronormatividade compulsória”. Na esfera penal, o STF (ADO 26) reconheceu que a discriminação por orientação sexual (homofobia e transfobia) integra o conceito social de raça, sendo punível como crime de racismo. No Direito de Família, fundamenta o reconhecimento de uniões estáveis e casamentos entre pessoas do mesmo gênero (ADI 4277) e o direito à adoção (Resolução 532/23 do CNJ). No campo da saúde, veda restrições discriminatórias, como a inaptidão para doação de sangue baseada apenas na orientação (ADI 5.543).

Termos Correlatos

Pilares da sexualidade · Heterossexualidade · Homossexualidade · Bissexualidade · Assexualidade · Pansexualidade · Homofobia · Dignidade da pessoa humana · Direitos da personalidade.

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-24/17, de 24 de novembro de 2017. Solicitação da República da Costa Rica.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; MEIRELLES, Ana Thereza; LAGE, Caio. A doação sanguínea de homens gays e as implicações da ADIn 5.543 na legislação hemoterápica brasileira. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1076, p. 107-128, jun. 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Acesso à reprodução humana assistida por homoafetivos e transgêneros. In: MASCARENHAS, Igor; DADALTO, Luciana (coords.). Direitos Reprodutivos e Planejamento Familiar. Indaiatuba: Editora Foco, 2023. p. 215-232.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Refúgio/asilo político para pessoas LGBTI+. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 3, n. 2, p. 189-204, 2022.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Transgêneros: conquistas e perspectivas. In: LISBOA, Roberto Senise (coord.). Direito na Sociedade da Informação V. São Paulo: Almedina, 2020. p. 161-176.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

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