PILARES DA SEXUALIDADE

Definição

Trata-se da estrutura teórica e jurídica que sistematiza a compreensão da sexualidade humana em quatro alicerces fundamentais e distintos: sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero. O sexo é o componente biológico e morfológico constatado no nascimento; o gênero refere-se à construção e expressão social e cultural; a orientação sexual vincula-se ao interesse ou atração afetivo-sexual; e a identidade de gênero diz respeito à autopercepção individual de pertencimento.

Uso doutrinário

“A sexualidade há de ser entendida como uma construção social que comporta ‘toda sorte de manifestação vinculada ao sexo, em concepção que se espraia desde as características físicas do indivíduo até a percepção quanto ao seu gênero e destinação de atração sexual’. […] Para entender a sexualidade, especialmente a partir de sua análise sob o viés jurídico, é preciso analisá-la segundo quatro pilares básicos, quais sejam: o sexo, o gênero, a orientação sexual e a identidade de gênero.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero, 2025, p. 3-4.

“É primordial para o efetivo acesso à justiça que o Poder Público se apodere da concepção técnica dos elementos que compõem os pilares da sexualidade (sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero).”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade, 2024, p. III.

Relevância Jurídica

A fixação técnica desses pilares é indispensável para evitar confusões terminológicas e equívocos interpretativos em documentos oficiais, legislações e decisões judiciais, que frequentemente tratam sexo e gênero como sinônimos. Juridicamente, a distinção clara entre esses elementos é o que viabiliza o efetivo acesso à justiça para grupos minoritários, garantindo que a proteção estatal incida sobre a vulnerabilidade correta (seja biológica, social, afetiva ou de identidade) e impeça a segregação fundada em estigmas ou “achismos”.

Termos Correlatos

Sexo · Gênero · Orientação sexual · Identidade de gênero · Intersexo · Cisgeneridade · Transgeneridade · Letramento democrático.

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. O feminicídio como crime autônomo e seus impactos no direito civil. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. 203–219, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção. In: Ordem Econômica, empresa e direitos humanos, ed. 1. São Paulo: Editora D`Plácido, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Pessoas Transgênero em um Mundo em Mudanças: Visões Sobre a Identidade de Gênero na Península Ibérica. Debater a Europa, n. 28, p. 143–156, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A importância da verificação dos dados e o risco para a credibilidade das pautas LGBTIAPN+. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 2, p. III-VIII, 2023.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A responsabilidade civil face à objeção ao tratamento do transgênero sob o argumento etário. In: ROSENVALD, Nelson; MENEZES, Joyceane Bezerra de; DADALTO, Luciana (org.). Responsabilidade civil e Medicina. 2. ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade de gênero e a responsabilidade civil do Estado pela leniência legislativa. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 962, p. 37-52, 2015.

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