MASCULINO

Definição

Integra o segundo dos pilares estruturantes da sexualidade, consistindo na expressão social e cultural da sexualidade. Diferencia-se do sexo por não possuir uma vinculação biológica necessária com a anatomia, baseando-se em uma construção sociocultural que associa determinadas condutas, funções, atributos e identidades àquelas pessoas às quais se atribuiu o sexo homem/macho no momento do nascimento. Tradicionalmente, o masculino é associado a estereótipos como força física, virilidade, barba, cabelos curtos e a utilização da cor azul, embora essa perspectiva binária seja continuamente superada pela realidade das identidades não binárias.

Uso doutrinário

“[O gênero é o] elemento decorrente de uma elaboração sociocultural que associa determinadas características ao homem/macho (masculino) […] podendo ser considerado, em linhas bastante superficiais, como a exteriorização da sexualidade de cada pessoa, baseada na aparência e no comportamento do indivíduo.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 5

“O gênero vincula-se à expressão sociocultural esperada em decorrência do sexo assinalado quando do nascimento que […] atrela ao feminino (elementos conexos à mulher/fêmea) a fragilidade, a delicadeza, o choro, cabelos longos, a cor rosa e saia, por exemplo, revelando uma série de constructos culturais desprovidos de uma vinculação necessária com o sexo anatômico, mas a ele associados.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Derechos humanos de la comunidad LGBT y la justicia constitucional em brasil. Su impacto en la democracia.  In: Derecho Constitucional y Derechos Humanos en democracias modernas en Centro y Sudamerica,  ed.1. Santiago de Querétaro: Editora Fundap, 2026, p. 536.

Relevância Jurídica

O masculino é juridicamente relevante por ser o paradigma sob o qual o ordenamento jurídico foi estruturalmente construído, refletindo uma “masculinidade hegemônica” que pauta normas, direitos e obrigações. Essa estrutura muitas vezes afasta o homem dos deveres de cuidado com a prole, reforçando a ideia de que tais funções seriam exclusivas do feminino. No campo das identidades, o conceito é central para a definição do homem transgênero, assegurando-lhe o direito à identificação em consonância com seu gênero de pertencimento, independentemente da conformação genital. A relevância é acentuada pela crítica do autor à atecnia dos formulários oficiais (como a DNV), que utilizam indevidamente o termo de gênero “masculino” para designar o sexo biológico, gerando confusões que dificultam o acesso à justiça. Além disso, a “masculinidade frágil” é apontada como fator que gera reações defensivas e violentas (como o gay/trans panic) diante das conquistas de minorias sexuais.

Termos Correlatos

Sexo · Homem/macho · Gênero · Masculinidade hegemônica · Masculinidade frágil · Estereótipo de gênero · Homem transgênero · Dever de cuidado.

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • WESTBROOK, Laurel; SCHILT, Kristen. Doing Gender, Determining Gender: Transgender People, Gender Panics, and the Maintenance of the Sex/Gender/Sexuality System. Gender & Society, 2014.
  • JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos. Brasília: Autor, 2012.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Derechos humanos de la comunidad LGBT y la justicia constitucional em brasil. Su impacto en la democracia. In: Direito Constitucional y Derechos Humanos en democracias modernas en Centro y Sudamerica, ed. 1. Santiago de Querétaro: Editora Fundap, 2026.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção. In: Ordem Econômica, empresa e direitos humanos, ed. 1. São Paulo: Editora D`Plácido, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A confusão entre sexo e gênero e seus impactos jurídicos. Coluna Direito e Sexualidade – Portal Migalhas, 2023.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018

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