LGBTQIAPN+

Definição

É a sigla em constante evolução utilizada para designar as minorias sexuais, composta por um amplo e heterogêneo espectro de pessoas e vivências que não se inserem nos padrões da cis-heteronormatividade compulsória. O acrônimo atual busca conferir maior representatividade e visibilidade a grupos historicamente marginalizados, sendo composto por: L (lésbicas), G (gays), B (bissexuais), T (transgêneros), Q (queer), I (intersexo), A (assexuais), P (pansexuais), N (não binários) e o símbolo +, que serve como um marcador inclusivo para indicar que as minorias sexuais não se restringem às letras expressas, repudiando qualquer sorte de exclusão.

Uso doutrinário

“Quando nos referimos genericamente a comunidade LGBT estamos, em verdade, mencionando toda uma gama de pessoas que estão inseridas em um conceito de minoria em razão de aspectos vinculados à sua sexualidade… hoje representada também pela sigla LGBTQIANP+ que traz mais ‘letras’ com o objetivo de conferir uma maior representatividade aos integrantes desse grupo vulnerabilizado.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Derechos humanos de la comunidad LGBT y la justicia constitucional em Brasil. Su impacto en la democracia. In: Derecho Constitucional y Derechos Humanos en democracias modernas en Centro y Sudamerica,  ed.1. Santiago de Querétaro: Editora Fundap, 2026, p. 537.

“A invisibilidade é uma das mazelas mais nefastas a permear a vivência das minorias, fato que, obviamente, incide sobre os grupos vulnerabilizados em razão da sexualidade… a inclusão de ‘novas’ letras [serve] para que os problemas existentes sejam conhecidos e passem a receber a devida atenção.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Do GLS ao LGBTIANP — relevância da representatividade. Migalhas, Coluna Direito e Sexualidade, 01 jun. 2023.

Relevância Jurídica

O uso e o reconhecimento da sigla são juridicamente relevantes por fundamentarem o direito à visibilidade e à existência política, pressupostos indispensáveis para o acesso aos direitos fundamentais e à cidadania plena. A vulnerabilidade extrema desse grupo, marcada por violações contínuas e sistemáticas, permite afirmar que a comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil vive um Estado de Coisa Inconstitucional, agravado pela leniência legislativa e pela esquizofrenia estatal, em que o Estado reconhece a vulnerabilidade, mas falha em implementar leis protetivas específicas. A relevância também se manifesta na esfera penal, com o reconhecimento pelo STF  (ADO 26) de que a discriminação contra minorias sexuais (homotransfobia) configura crime de racismo em sua dimensão social. O Judiciário tem atuado para suprir o vácuo legislativo, garantindo direitos como o casamento entre pessoas do mesmo gênero (ADI 4277) e a retificação administrativa de prenome e sexo para pessoas transgênero (ADI 4275).

Termos Correlatos

Minorias sexuais · Pilares da sexualidade · Leniência legislativa · Estado Esquizofrênico · Estado de Coisa Inconstitucional · Homotransfobia · ADO 26 · Visibilidade

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Derechos humanos de la comunidad LGBT y la justiça constitucional em Brasil. Su impacto en la democracia. In: Direito Constitucional y Derechos Humanos en democracias modernas en Centro y Sudamerica, ed. 1. Santiago de Querétaro: Editora Fundap, 2026.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Minorias Sexuais e o Estado de Coisa Inconstitucional. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 6, n. 1, p. III-VII, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Do GLS ao LGBTIANP — relevância da representatividade. Migalhas, Coluna Direito e Sexualidade, 01 jun. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-e-sexualidade/387515/do-gls-ao-lgbtianp–relevancia-da-representatividade. Acesso em: 30 maio.2026.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. O respeito como parâmetro elementar para a dignidade da comunidade LGBTIANP+. Migalhas, Coluna Direito e Sexualidade, 18 maio 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-e-sexualidade/386695/o-respeito-como-parametro-elementar-para-a-dignidade-da-comunidade. Acesso em: 30 maio.2026.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Refúgio/asilo político para pessoas LGBTI+. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 3, n. 2, p. 189-204, 2022.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; CAZELATTO, Caio Eduardo Costa. Pluralismo jurídico e movimentos LGBTQIA+: do reconhecimento jurídico da liberdade de expressão sexual minoritária enquanto uma necessidade básica humana. Revista Jurídica – Unicuritiba, v. 1, n. 68, p. 486 – 526, mar. 2022.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 13 jun. 2019.

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