IDENTIDADE DE GÊNERO

Definição

É o quarto dos pilares estruturantes da sexualidade, consistindo na percepção individual e profunda que cada pessoa tem em relação ao seu gênero, independentemente da sua constituição biológica, física ou genética. Trata-se de um sentimento de pertencimento autodeclarado que pode ou não corresponder ao sexo que foi atribuído ao indivíduo no momento de seu nascimento. A identidade de gênero é uma característica personalíssima que costuma se estabelecer por volta dos quatro anos de idade, não estando vinculada a um aspecto volitivo ou de escolha. Com base nesse pilar, as pessoas são classificadas como cisgênero (quando há compatibilidade entre o sexo de nascimento e o gênero de pertencimento) ou transgênero (quando essa correspondência inexiste).

Uso doutrinário

“A identidade de gênero é o aspecto da sexualidade que tem por base a percepção ou pertencimento da pessoa com relação ao seu gênero, independentemente da sua constituição física ou genética, ou do que a sociedade pensa ou espera daquela pessoa.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 6.

“A identidade de gênero, baseada na sensação de pertencimento do sujeito ante a sua sexualidade (autodeclaração), é reconhecida como parte integrante dos direitos da personalidade, merecendo todo o respaldo garantido aos demais direitos da mesma natureza, lastreado no conceito da igualdade e dignidade da pessoa humana.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. População transgênero, direitos fundamentais e responsabilidade civil.  In: Responsabilidade civil e a luta pelos direitos fundamentais, 2023, p. 277

Relevância Jurídica

A identidade de gênero é juridicamente relevante por ser um Direito Humano e um direito da personalidade fundamental para a efetivação da dignidade da pessoa humana. Sua proteção garante que o indivíduo seja reconhecido pelo Estado e pela sociedade segundo sua autopercepção, fundamentando o direito à alteração de prenome e sexo nos registros civis por via administrativa e sem a necessidade de cirurgias ou laudos (ADI 4275). No âmbito penal, o desrespeito à identidade de gênero (transfobia) é equiparado ao crime de racismo (ADO 26), enquanto no Direito de Família e do Trabalho, serve de parâmetro para a aplicação de medidas protetivas, como a Lei Maria da Penha em favor de mulheres trans. Sua relevância estende-se ao sistema prisional (fixação de local de pena), aos esportes e à esfera póstuma, assegurando o respeito à memória do falecido.

Termos Correlatos

Pilares da sexualidade · Transgeneridade · Cisgeneridade · Autodeterminação · Nome social · Direitos da personalidade · Incongruência de gênero · Disforia de gênero.

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator para o acórdão: Min. Edson Fachin. Julgado em 01 mar. 2018.
  • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-24/17, de 24 de novembro de 2017. Solicitação da República da Costa Rica.
  • JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos. Brasília: Autor, 2012.
  • DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 8. ed. rev., aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.
  • ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional do transexual. São Paulo: Saraiva, 2000. [Fonte citada no Manual].
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. População transgênero, direitos fundamentais e responsabilidade civil. In: ROSENVALD, Nelson; MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski (org.). Responsabilidade civil e a luta pelos direitos fundamentais. 1. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2023. p. 275-290.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; CAZELATTO, Caio Eduardo Costa. Pluralismo jurídico e movimentos LGBTQIA+: do reconhecimento jurídico da liberdade de expressão sexual minoritária enquanto uma necessidade básica humana. Revista Jurídica – Unicuritiba, v. 1, n. 68, p. 486 – 526, mar. 2022.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Transgêneros: conquistas e perspectivas. In: LISBOA, Roberto Senise (coord.). Direito na Sociedade da Informação V. São Paulo: Almedina, 2020.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade de gênero e a responsabilidade civil do Estado pela leniência legislativa. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 962, p. 37-52, 2015.

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