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FEMININO
Definição
É o segundo dos pilares estruturantes da sexualidade, compreendido como a expressão social e cultural da sexualidade. Diferencia-se do sexo por consistir em uma elaboração sociocultural que associa determinadas condutas, funções, atributos e identidades àquelas pessoas às quais se atribuiu o sexo mulher/fêmea no momento do nascimento. Trata-se de uma construção desprovida de vinculação biológica necessária com a anatomia, manifestando-se por meio da aparência, do comportamento e dos papéis desempenhados pelo indivíduo perante a coletividade. Tradicionalmente, o feminino é associado a estereótipos como delicadeza, fragilidade e uso de cores e vestimentas específicas, embora tais parâmetros sejam imprecisos e continuamente superados pela realidade fática.

Uso doutrinário
“A quem enverga os aspectos conferidos à mulher/fêmea (sexo) denomina-se como feminino (gênero).” CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 10.
“O gênero vincula-se à expressão sociocultural esperada em decorrência do sexo assinalado quando do nascimento que […] atrela ao feminino (elementos conexos à mulher/fêmea) a fragilidade, a delicadeza, o choro, cabelos longos, a cor rosa e saia, por exemplo, revelando uma série de constructos culturais desprovidos de uma vinculação necessária com o sexo anatômico, mas a ele associados.” CUNHA, Leandro Reinaldo da. Derechos humanos de la comunidad LGBT y la justicia constitucional em brasil. Su impacto en la democracia. In: Derecho Constitucional y Derechos Humanos en democracias modernas en Centro y Sudamerica, ed.1. Santiago de Querétaro: Editora Fundap, 2026, p. 536.
Relevância Jurídica
O feminino é juridicamente relevante por ser o pilar que fundamenta a aplicação de medidas protetivas contra a violência de gênero, como a Lei Maria da Penha e o Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/24), cujo escopo é resguardar a vulnerabilidade de quem performa socialmente este gênero, independentemente do sexo biológico. Segundo as fontes, o ordenamento jurídico foi estruturalmente construído sob um paradigma masculino, o que resultou na institucionalização de desigualdades, como a imposição desproporcional dos deveres de cuidado não remunerados e a invisibilização da “jornada plúrima” de trabalho das mulheres. Em tese inovadora apresentada nas obras, sustenta-se que o feminino pode ser compreendido como uma condição passível de reconhecimento como raça social, sendo as mulheres e quem expressa o feminino vítimas de racismo social devido à subjugação, menosprezo e inferiorização estruturais impostos por um grupo majoritário.
Termos Correlatos
Gênero · Misoginia · Dever de cuidado · Raça social · Estereótipo de gênero · Feminicídio.
Fontes
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
- WESTBROOK, Laurel; SCHILT, Kristen. Doing Gender, Determining Gender: Transgender People, Gender Panics, and the Maintenance of the Sex/Gender/Sexuality System. Gender & Society, 2014.
- JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos. Brasília: Autor, 2012.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. Derechos humanos de la comunidade LGBT y la justiça constitucional em brasil. Su impacto en la democracia. In: Direito Constitucional e Direitos Humanos em democracias modernas em Centro e Sulamérica, ed. 1. Santiago de Querétaro: Editora Fundap, 2026.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção. In: Ordem Econômica, empresa e direitos humanos, ed. 1. São Paulo: Editora D`Plácido, 2025.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. O feminicídio como crime autônomo e seus impactos no direito civil. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. 203–219, 2024.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
