NÃO BINÁRIO

Definição

É um gênero atribuído a indivíduos que não se percebem inseridos no contexto do masculino nem no do feminino, constituindo-se como uma categoria própria de gênero à qual a pessoa se autodeclara pertencer. Trata-se de um termo guarda-chuva que abriga diversas expressões, como agênero, gênero fluido ou gênero neutro, consistindo, portanto, em uma hipótese de gênero e não de sexo.

Uso doutrinário

“Tem-se utilizado, nos estudos sobre a sexualidade, a expressão ‘não binário’ para aquelas pessoas que não se entendem inseridas no contexto do feminino nem no do masculino, como uma hipótese de gênero e não de sexo.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 94.

“A expressão ‘não binário’ tem sido utilizada nos estudos vinculados à sexualidade como um elemento de gênero, atribuído a quem não se entende pertencente nem ao masculino, nem ao feminino.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. O erro e o acerto da decisão do STJ que determinou a inclusão de gênero neutro no registro civil. Migalhas, Coluna Direito e Sexualidade, 22 maio 2025.83

Relevância Jurídica

O gênero não binário é juridicamente relevante por fundamentar o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação, garantindo que o indivíduo seja respeitado em suas características existenciais sem ser estigmatizado. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversas corregedorias estaduais reconheceram o direito de retificação do registro civil para fazer constar a expressão “gênero neutro” no campo destinado ao sexo, assegurando o reconhecimento formal da identidade autopercebida, ainda que isso configure-se como uma impropriedade técnica de se alterar um campo de sexo biológico por um conceito de gênero (confusão fruto da atecnia dos formulários oficiais como a DNV), mas que acaba se configurando como medida socialmente necessária para mitigar a marginalização e garantir o respeito à dignidade de quem não se enquadra na binaridade compulsória.

Termos Correlatos

Gênero · Identidade de gênero · Gênero neutro · Agênero · Gênero fluido · Autodeterminação · Intersexo.

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. CUNHA, Leandro Reinaldo da. O erro e o acerto da decisão do STJ que determinou a inclusão de gênero neutro no registro civil. Migalhas, Coluna Direito e Sexualidade, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-e-sexualidade/431115/genero-neutro-no-registro-civil. Acesso em: 30 maio.2026.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Do GLS ao LGBTQIAPN+: a relevância da representatividade para fins jurídicos. 2023.
  • SPIZZIRRI, Giancarlo et al. Proportion of people identified as transgender and non-binary gender in Brazil. Scientific Reports, v. 11, 2240, 2021.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Além do gênero binário: repensando o direito ao reconhecimento legal de gênero. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 1, n. 1, p. 1-16, jan.-jun. 2020.

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