HOMEM/MACHO

Definição

É a designação atribuída ao primeiro dos pilares da sexualidade (sexo), compreendido sob o viés biológico, físico e fenotípico. Na prática jurídica e social, refere-se ao indivíduo cuja conformação morfológica genital constatada no instante do nascimento apresenta pênis e bolsa escrotal. Tal dado é extraído da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e replicado no Registro Civil de Nascimento (RCN), servindo como base para a identificação da pessoa perante o Estado (sexo jurídico). É fundamental distinguir tecnicamente o termo “homem/macho” (sexo) da expressão “masculino” (gênero), sendo esta última uma construção sociocultural de papéis, funções e atributos ordinariamente associados a essa constituição biológica.

Uso doutrinário

“O primeiro dos elementos componentes da sexualidade é o sexo… expressando, tradicionalmente, uma compreensão binária de homem/macho e mulher/fêmea.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 3.

“Segundo o parâmetro binário vigente tem-se por homem aquela pessoa que teve constatada, quando do nascimento, a existência de pênis e bolsa escrotal…”

CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção, 2025, p. 683

Relevância Jurídica

A categorização como homem/macho é juridicamente relevante por ser o parâmetro utilizado pelo Estado para a imposição de deveres específicos, como o alistamento militar obrigatório (exigido apenas de quem possui o sexo jurídico de homem), e para a concessão de direitos com critérios diferenciados, como na aposentadoria (idades e tempos de contribuição distintos das mulheres). O autor destaca que o ordenamento jurídico foi estruturalmente construído sob um paradigma masculino, o que reflete uma “masculinidade hegemônica” que muitas vezes afasta o homem dos deveres de cuidado com a prole. Na esfera das identidades, o conceito é central para a definição do homem transgênero (aquele a quem se atribuiu o sexo mulher/fêmea ao nascer, mas que se reconhece e se identifica como homem), garantindo-lhe o direito à retificação documental e ao tratamento de saúde adequado à sua realidade física.

Termos Correlatos

Sexo · Masculino · Cisgênero · Homem transgênero · Homem transexual (FTM) · Alistamento militar · Paternidade responsável · Masculinidade frágil.

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção. In: Ordem Econômica, empresa e direitos humanos, ed. 1. São Paulo: Editora D`Plácido, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A identidade de gênero como parâmetro para fixação do estabelecimento prisional onde pessoas transgênero cumprirão pena – ADPF 527. Revista dos Tribunais, v. 1060, p. 267-278, fev. 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. População transgênero, direitos fundamentais e responsabilidade civil. In: ROSENVALD, Nelson; MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski (org.). Responsabilidade civil e a luta pelos direitos fundamentais. 1. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2023. p. 275-290.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
  • JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos. Brasília: Autor, 2012.

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