GÊNERO

Definição

É o segundo dos pilares estruturantes da sexualidade, consistindo em uma construção de fundo sociológico e cultural que associa funções, atributos e identidades às diferenças biológicas. Diferencia-se do sexo por não possuir uma vinculação necessária com a anatomia, baseando-se na exteriorização da sexualidade por meio da aparência e do comportamento. Tradicionalmente, manifesta-se através da dicotomia binária entre o masculino (caracteres atribuídos ao homem/macho) e o feminino (caracteres atribuídos à mulher/fêmea), embora essa perspectiva dual seja continuamente superada pela realidade das identidades não binárias.

Uso doutrinário

“O segundo dos pilares propostos da sexualidade é o gênero, elemento decorrente de uma elaboração sociocultural que associa determinadas características ao homem/macho (masculino) e à mulher/fêmea (feminino), vinculadas ao papel desempenhado pela pessoa na sociedade, podendo ser considerado, em linhas bastante superficiais, como a exteriorização da sexualidade de cada pessoa, baseada na aparência e no comportamento do indivíduo.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 5.

O segundo pilar da sexualidade é o gênero, o qual há de ser entendido como a expressão social da sexualidade, pautada em características de fundo sociocultural que tradicionalmente são atreladas a quem é homem ou mulher.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção, 2025, p. 683

Relevância Jurídica

O gênero é juridicamente relevante por ser o parâmetro utilizado para a imposição de papéis sociais e a distribuição de direitos e ônus, como se verifica na atribuição histórica dos deveres de cuidado quase exclusivamente às mulheres. No âmbito do Direito Penal, fundamenta leis protetivas específicas, como a Lei Maria da Penha e o Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/24), que visam coibir a violência baseada na misoginia e no menosprezo à condição feminina. Sua relevância é acentuada pela frequente confusão técnica em legislações e formulários oficiais (como a DNV), que utilizam termos de gênero para designar o sexo biológico, dificultando a correta identificação e o acesso à justiça para minorias sexuais.

Termos Correlatos

Sexo · Pilares da sexualidade · Masculino · Feminino · Identidade de gênero · Expressão de gênero · Estereótipo de gênero · Misoginia.

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 8. ed. rev., aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. BLACKLESS, Melanie et al. How sexually dimorphic are we? Review and synthesis. American Journal of Human Biology, v. 12, p. 151-166, 2000.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade de gênero e a responsabilidade civil do Estado pela leniência legislativa. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, n. 962, p. 37-52, 2015.
  • SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual: estudo sobre o transexCUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • WESTBROOK, Laurel; SCHILT, Kristen. Doing Gender, Determining Gender: Transgender People, Gender Panics, and the Maintenance of the Sex/Gender/Sexuality System. Gender & Society, 2014.
  • JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos. Brasília: Autor, 2012.
  • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-24/17, de 24 de novembro de 2017.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção. In: Ordem Econômica, empresa e direitos humanos, ed. 1. São Paulo: Editora D`Plácido, 2025.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. O feminicídio como crime autônomo e seus impactos no direito civil. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. 203–219, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A confusão entre sexo e gênero e seus impactos jurídicos. Coluna Direito e Sexualidade – Portal Migalhas, 2023.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

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