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SEXO
Definição
É o primeiro dos pilares estruturantes da sexualidade, compreendido, em seu sentido estrito e sob o viés jurídico, como o componente biológico, físico e fenotípico do indivíduo. Refere-se à conformação morfológica genital (pênis/bolsa escrotal ou vagina), gônadas, níveis hormonais e padrões cromossômicos (XX ou XY) constatados, via de regra, no instante do nascimento. Embora tradicionalmente vinculado a uma lógica binária (homem/macho e mulher/fêmea), o sexo comporta uma ampla gama de variações que não se inserem perfeitamente nesses polos, caracterizando a condição intersexo.

Uso doutrinário
“O primeiro dos elementos componentes da sexualidade é o sexo, expressão polissêmica muitas vezes confundida com a própria compreensão da sexualidade ou com a prática do ato sexual em si. Contudo, a concepção de sexo como alicerce da sexualidade escora-se na perspectiva biológica atrelada às pessoas, vinculada a um contexto físico ou genético, podendo ser entendido sob o parâmetro gonadal […], hormonal […], genético […], anatômico, genital, aparente ou fenótipo […], expressando, tradicionalmente, uma compreensão binária de homem/macho e mulher/fêmea.”
CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 3.
“Sob uma perspectiva jurídica mais adequada, é necessário compreender o sexo como sendo uma característica de caráter biológico, o qual encontra-se consignado na certidão de nascimento de toda e qualquer pessoa, e decorre do que foi informado pelo médico quando do nascimento do indivíduo, ante à uma verificação baseada meramente na genitália de quem acaba de nascer e que é consignada na DNV.” CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção, 2025, p. 683
Relevância Jurídica
O sexo é juridicamente relevante por ser um dos elementos fundamentais de identificação da pessoa natural, servindo de base para o Registro Civil de Nascimento (RCN) e para toda a documentação subsequente (sexo jurídico). Sua determinação é o parâmetro utilizado pelo Estado para a imposição de deveres (como o alistamento militar obrigatório) e a concessão de direitos específicos (como os critérios diferenciados de aposentadoria e a participação em competições esportivas segregadas). A relevância jurídica é acentuada pela crítica do autor à atecnia dos formulários oficiais (como a DNV), que utilizam termos de gênero (“masculino/feminino”) para designar o sexo, gerando confusões terminológicas que impactam o acesso à justiça e a retificação de documentos por pessoas transgênero e intersexo
Termos Correlatos
Gênero · Intersexo · Sexo jurídico · Sexo de criação · DNV (Declaração de Nascido Vivo) · Cariótipo · Binariedade compulsória
Fontes
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
- DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 8. ed. rev., aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. BLACKLESS, Melanie et al. How sexually dimorphic are we? Review and synthesis. American Journal of Human Biology, v. 12, p. 151-166, 2000.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade de gênero e a responsabilidade civil do Estado pela leniência legislativa. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, n. 962, p. 37-52, 2015.
- SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual: estudo sobre o transexualismo: aspectos médicos e jurídicos. São Paulo: RT, 1998.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da; CASSETTARI, Christiano. Institucionalização da imposição dos deveres de cuidado às mulheres: fomento disfarçado de proteção. In: Ordem Econômica, empresa e direitos humanos, ed. 1. São Paulo: Editora D`Plácido, 2025.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. A necessidade da fixação da concepção jurídica dos pilares da sexualidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. III-VIII, 2024.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. As novas diretrizes para o nome e sexo/gênero no ordenamento jurídico pátrio. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 1, p. III-VI, 2023.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. Transgêneros: conquistas e perspectivas. In: LISBOA, Roberto Senise (coord.). Direito na Sociedade da Informação V. São Paulo: Almedina, 2020.
- CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
