INTERSEXO

Definição

Refere-se à condição biológica e fisiológica de indivíduos que nascem com características sexuais (incluindo genitais, gônadas, níveis hormonais ou padrões cromossômicos) que não se enquadram nas noções binárias típicas de corpos masculinos ou femininos. É um termo guarda-chuva que abarca mais de 150 variações distintas de desenvolvimento sexual, atingindo entre 1% e 2% da população mundial. A condição intersexo (denominada tecnicamente pelo autor como intersexolidade) vincula-se ao sexo em sentido estrito (biológico) e não deve ser confundida com a intersexualidade (identidade de gênero) ou com a orientação sexual

Uso doutrinário

A pessoa intersexo, por sua vez, é aquela que apresenta uma condição genética, física ou anatômica ‘que não permite a clara definição entre a conceituação binária homem/mulher, seja por apresentar estrutura genital que não autoriza a sua alocação em um dos grupos, ou em face de presença de aspectos de genitália condizentes com os dois conceitos’.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 4.

“A intersexolidade (não intersexualidade), característica que define uma pessoa intersexo, atinge entre 1% e 2% da população mundial […] o sexo não se restringe a essa perspectiva binária de homem/macho e mulher/fêmea, com a existência de mais de 150 variações distintas […] que compõem todas as nuances da intersexolidalidade.”

CUNHA, Leandro Reinaldo da; SANTOS, Thais Emilia de Campos dos; FREITAS, Dionne do Carmo Araújo. Intersexolidade e intersexualidade da pessoa intersexo:confusão e invisibilidade. Revista Direito e Sexualidade, 2023, p. 152

Relevância Jurídica

O verbete é juridicamente relevante por fundamentar o direito à integridade física e à autodeterminação de recém-nascidos e crianças, questionando a legitimidade de intervenções cirúrgicas “normalizadoras” precoces e irreversíveis de cunho meramente estético, as quais podem configurar dano existencial

No campo do Registro Civil, a compreensão do intersexo é essencial para viabilizar assentos de nascimento que não imponham a binariedade compulsória (utilizando termos como “ignorado” ou “intersexo” no campo sexo da DNV/RCN) e para garantir o direito à retificação documental sem patologização

Além disso, a proteção jurídica visa combater a vulnerabilidade e o racismo social direcionado a corpos que fogem ao padrão cis-heteronormativo.

Termos Correlatos

Intersexolidade · Intersexualidade · DDS (Diferença do Desenvolvimento Sexual) · ADS (Anomalia de Diferenciação Sexual) · Binariedade compulsória · Dano existencial · DNV (Declaração de Nascido Vivo).

Fontes

  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Manual dos direitos transgênero: a perspectiva jurídica da identidade de gênero de transexuais e travestis. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
  • SANTOS, Thais Emilia de Campos dos; ALBUQUERQUE, Céu Ramos; FREITAS, Dionne do Carmo Araújo. 150 variações intersexo. Paraná: CRV, 2024.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da; SANTOS, Thais Emilia de Campos dos; FREITAS, Dionne do Carmo Araújo. Intersexolidade e intersexualidade da pessoa intersexo: confusão e invisibilidade. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 2, p. 147–165, 2023.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. A Resolução CFM Nº 2.455/26 e a patologização indevida da condição intersexo. CUNHA, Leandro Reinaldo da da. “Resolução CFM 2.455/26 e patologização indevida da condição intersexo”. Migalhas, Coluna Direito e Sexualidade, 8 maio 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-e-sexualidade/455806/resolucao-cfm-2-455-26-e-patologizacao-indevida-da-condicao-intersexo. Acesso em: 30 maio.2026.
  • MARTINS, Caio Lage; VERDIVAL, Rafael; CUNHA, Leandro Reinaldo da. Cirurgia genital em neonatos intersexo e (im)possibilidade de reparação judicial: uma análise dos pressupostos ético-jurídicos e critérios para configuração do dano existencial. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 1, p. 196–216, 2024.
  • DOS SANTOS, Thais Emilia de Campos; DA CUNHA, Leandro Reinaldo; MARTINS, Raul Aragão. O registro de crianças intersexo no Brasil. Revista Contemporânea, v. 3, n. 9, p. 14270-14294, 2023.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Intersexo. Indicação do termo “ignorado” ou “diverso” no campo destinado ao sexo/gênero no registro civil do bebê Intersexo. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 2, n. 1, 2021.
  • CUNHA, Leandro Reinaldo da. Direito à indenização decorrente da ofensa à dignidade da pessoa humana do intersexual. In: INTERSEXO – Aspectos: Jurídicos, Internacionais, Trabalhistas, Registrais, Médicos, Psicológicos, Sociais e Culturais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. p. 195–206.

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